Medidas específicas para a AML (área metropolitana de Lisboa):

(Atualizado a 25/06/2020)

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) fica sujeita, a partir do dia 23/06 , a medidas mais restritivas numa tentativa de conter os casos de COVID-19, que têm sido significativos na região.

Assim, o Governo limita a um máximo de 10 pessoas, salvo se pertencerem à mesma família, “o acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública” na AML.

“Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais”, encerram às 20.00 na AML, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, aprovada na noite de segunda-feira e publicada no Diário da República.

A exceção são os restaurantes, “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, e também os restaurantes com serviço de take away ou entrega no domicílio, “os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade”.

A venda de bebidas alcoólicas é também proibida “nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis” da AML.

O consumo de bebidas alcoólicas é ainda proibido “em espaços ao ar livre de acesso ao público”, exceto nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados, que apenas se podem manter abertos até às 20.00.

Quem desobedecer pode incorrer em crime de desobediência, que é punido no Código Penal com prisão até um ano ou 120 dias de multa.

O diploma destaca ainda o reforço da atividade operacional das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro da AML, que, em caso de necessidade, “pode ser reforçada” por “efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”.

A “quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”, afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Referências

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 de 26 de junho de 2020

Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da doença COVID – 19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 de 29 de maio de 2020

A Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020 de 22 de junho de 2020

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) fica sujeita, a medidas mais restritivas numa tentativa de conter os casos de COVID-19, que têm sido significativos na região.

Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio

O presente decreto -lei procede à sétima alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março.
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Decreto-Lei n.º 10-A/2020

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19.

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